Lei dispensa reconhecer firma e autenticar cópias em órgãos públicos
A lei 13.726, que dispensa o reconhecimento de firma e autenticação de cópias em órgãos públicos, foi sancionada em 2018, buscando tornar os processos internos mais ágeis e impulsionar as demandas do setor público.
De acordo com esta lei, os agentes administrativos da União, Estados, Distritos Federal e Municípios podem confrontar assinaturas através do documento, além de ser responsável por comparar o documento com a cópia sem a necessidade de autenticação de um cartório. Alguns documentos pessoais também tiveram sua apresentação obrigatória vetada.
Os órgãos públicos não podem mais exigir a apresentação de documentos e certidões que tenham sido expedidos por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, exceto em casos específicos, como certidão de antecedentes criminais e informações sobre pessoas jurídicas e outras que estejam previstas em lei.
A apresentação da certidão de nascimento e do título de eleitor foi dispensada, assim como a firma reconhecida em autorização para viagens de menores, contanto que, na hora do embarque, os pais ou responsáveis estejam presentes. Além disso, a juntada de documentos pessoais também foi dispensada!
Além disso, a lei também criou um selo de Desburocratização e Simplificação, com foco em impulsionar e reconhecer projetos e práticas que facilitem e agilizem os serviços de administração pública.
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