Cobrança de créditos
Notificação, negociação, protesto, ação de cobrança e execução de títulos.
Área de atuação
O patrimônio que a empresa construiu, e o da família de quem a construiu, precisam da mesma proteção.
O patrimônio da empresa e o de quem a construiu costumam estar mais ligados do que parece: o imóvel onde a empresa funciona, os créditos a receber, a sucessão do fundador. Cuidamos dessas questões com o mesmo olhar empresarial, para que um problema civil não comprometa a operação nem a família.
Quando procurar
O que fazemos
Notificação, negociação, protesto, ação de cobrança e execução de títulos.
Contratos de locação, renovação do ponto, revisão de aluguel e despejo.
Análise de documentação, compra e venda, regularização e disputas sobre imóveis.
Defesa e ações de indenização por danos materiais e morais envolvendo a empresa.
Planejamento sucessório, testamento e inventário judicial ou em cartório.
Organização do patrimônio pessoal e empresarial, junto com as frentes empresarial e tributária.
Em todas as frentes
Contratos imobiliários e de cobrança assinados eletronicamente, provas digitais em disputas e a proteção de dados em cadastros de clientes e devedores fazem parte do trabalho cível. Também orientamos sobre bens digitais na sucessão, como contas, domínios e ativos online.

Quem lidera esta frente
Mickael Ramalho
Cível · Consumidor
Você fala direto com quem conduz o seu caso. Quando a decisão envolve mais de uma frente, os advogados das outras áreas entram junto.
Por onde começar
Uma conversa com um advogado para entender a situação da empresa e dizer com franqueza se há algo a fazer e por onde começar.
Agendar diagnósticoDúvidas frequentes
Sim, quando há um título ou documento que comprove a dívida, como duplicata, nota promissória ou contrato. O protesto costuma acelerar a negociação e é bem mais rápido do que uma ação de cobrança.
Pode ter. A Lei do Inquilinato garante a ação renovatória para contratos escritos e por prazo determinado que somem pelo menos cinco anos, com a mesma atividade exercida há pelo menos três anos. A ação precisa ser proposta num prazo específico antes do fim do contrato.
Em muitos casos, sim, quando os herdeiros estão de acordo e há advogado acompanhando. Costuma ser mais rápido que o inventário judicial, e cada situação precisa ser avaliada antes de escolher o caminho.