Defesa no Procon
Resposta a reclamações e processos administrativos, com proposta de acordo quando fizer sentido.
Área de atuação
Uma reclamação no Procon é um sinal. Dez são um padrão.
Toda empresa que vende ao consumidor final está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que dá ao cliente uma posição de proteção. Isso não significa que toda reclamação procede. Defendemos a empresa no Procon e na Justiça e, ao mesmo tempo, olhamos o padrão das reclamações para corrigir a causa: um termo confuso, uma política de troca mal comunicada, um atendimento sem registro.
Quando procurar
O que fazemos
Resposta a reclamações e processos administrativos, com proposta de acordo quando fizer sentido.
Defesa em juizados especiais e na Justiça comum, com análise do que pode ser resolvido antes da audiência.
Termos de uso, política de trocas e devoluções, garantia e condições de venda claras para o cliente.
Adequação da loja virtual às regras de informação, arrependimento e entrega.
Revisão de campanhas, promoções e comunicação de preços para evitar prática abusiva.
Leitura do histórico de reclamações para achar causas recorrentes e ajustar processos e atendimento.
Em todas as frentes
Chatbots, atendimento automatizado, cadastro de clientes e personalização com inteligência artificial precisam respeitar o Código de Defesa do Consumidor e a LGPD ao mesmo tempo. Revisamos esses canais para que a automação não vire fonte de reclamação ou de multa.

Quem lidera esta frente
Mickael Ramalho
Cível · Consumidor
Você fala direto com quem conduz o seu caso. Quando a decisão envolve mais de uma frente, os advogados das outras áreas entram junto.
Por onde começar
Uma conversa com um advogado para entender a situação da empresa e dizer com franqueza se há algo a fazer e por onde começar.
Agendar diagnósticoDúvidas frequentes
Não. O Código de Defesa do Consumidor facilita a defesa do cliente, por exemplo com a inversão do ônus da prova em alguns casos, mas a empresa pode e deve apresentar a sua versão com documentos. Registros de atendimento, contratos e comunicações fazem diferença.
Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem sete dias para desistir, contados da contratação ou do recebimento do produto, com devolução dos valores pagos.
Depende do caso. Muitas vezes o acordo resolve a reclamação com custo menor que o do processo, mas deve ser avaliado junto com o risco de repetição e com o que a reclamação revela sobre a operação.