Societário · · 4 min de leitura

Acordo de sócios: o documento que ninguém tem até precisar

As cláusulas que decidem o futuro da sociedade.

Sócios revisando e assinando um documento em reunião com o advogado

Em resumo

O acordo de sócios é o documento em que os sócios combinam, com antecedência, como vão decidir, entrar, sair e resolver impasses. Ele complementa o contrato social e trata justamente das situações que costumam gerar conflito: saída de um sócio, falecimento, venda de participação e divergência sobre o rumo da empresa.

Quando a empresa começa, os sócios costumam concordar em quase tudo, e parece desnecessário escrever regras para o desentendimento. É exatamente por isso que o acordo de sócios quase nunca existe quando é mais necessário.

Sem regras escritas, a saída de um sócio, a entrada de um investidor ou o falecimento de um fundador passam a ser resolvidos pela regra geral da lei, que nem sempre corresponde ao que os sócios queriam, ou por uma disputa longa e cara.

Contrato social e acordo de sócios não são a mesma coisa

O contrato social é o documento de constituição da empresa, registrado na Junta Comercial. Ele traz nome, sede, capital, participação de cada sócio e regras de administração, e é público.

O acordo de sócios é um contrato entre os sócios, em geral reservado, que detalha as regras de convivência. Nas sociedades anônimas ele tem previsão expressa na Lei das S.A.; nas limitadas também é muito usado, e a forma de dar efeito a ele perante a sociedade e terceiros deve ser definida caso a caso.

O que acontece quando não há acordo

Na falta de regras, vale o Código Civil. Se um sócio sai, a regra geral é apurar o valor da parte dele com base em um balanço especial e pagar em dinheiro em até 90 dias, o que pode tirar de uma vez o caixa da empresa. Se um sócio falece, a regra geral também é liquidar a participação, salvo previsão diferente no contrato ou acordo com os herdeiros.

Essas situações costumam chegar num momento delicado da empresa ou da família, e regras definidas antes evitam decisões tomadas sob pressão.

As cláusulas que não podem faltar

Nem toda empresa precisa de todas elas. O acordo deve refletir o momento da sociedade: dois sócios que dividem a operação têm necessidades diferentes de uma empresa com investidor.

  • Direito de preferência: antes de vender a participação a terceiros, o sócio oferece aos demais nas mesmas condições.
  • Saída e apuração de haveres: como se calcula o valor da parte de quem sai e em quantas parcelas ela é paga.
  • Falecimento e sucessão: se os herdeiros entram na sociedade ou recebem o valor da participação, e como.
  • Tag along e drag along: o direito do minoritário de vender junto com o majoritário e a obrigação de acompanhar uma venda aprovada pela maioria.
  • Não concorrência e confidencialidade: por quanto tempo e em que condições quem sai não pode atuar no mesmo mercado.
  • Decisões relevantes: quais assuntos exigem quórum maior, como endividamento, venda de ativos e entrada de novos sócios.
  • Solução de impasses: o que fazer quando os sócios não chegam a acordo, como mediação, arbitragem ou compra e venda entre eles.
  • Lucros e retiradas: regras para pró-labore, reinvestimento e distribuição de resultados.

Quando fazer o acordo

O momento ideal é quando há acordo entre os sócios, e não quando o conflito já começou. Algumas situações pedem o documento com urgência:

  • Entrada de um novo sócio ou investidor
  • Crescimento que aumenta o valor da participação de cada um
  • Planejamento da sucessão dos fundadores
  • Sócios com funções e dedicação diferentes na empresa
  • Preparação para vender a empresa ou parte dela

Passo a passo para fazer o acordo de sócios

  1. 1

    Reúna os documentos da empresa

    Contrato social atualizado, alterações e eventuais combinados anteriores entre os sócios.

  2. 2

    Converse sobre os cenários difíceis

    Discuta com os sócios o que deve acontecer em caso de saída, falecimento, divergência e venda. É a parte mais importante do processo.

  3. 3

    Defina o critério de avaliação

    Escolha como a participação será avaliada e paga, para que ninguém seja surpreendido e a empresa não fique sem caixa.

  4. 4

    Redija as cláusulas com orientação jurídica

    Transforme os combinados em regras claras, compatíveis com o contrato social e com a lei.

  5. 5

    Ajuste o contrato social, se necessário

    Algumas regras precisam constar também no contrato social para produzir todos os efeitos.

  6. 6

    Revise periodicamente

    Atualize o acordo sempre que a sociedade mudar: novo sócio, crescimento relevante ou mudança no papel dos fundadores.

Dúvidas frequentes

Toda sociedade limitada precisa de acordo de sócios?

Não é obrigatório por lei, mas é recomendável sempre que houver mais de um sócio. O contrato social costuma tratar só do básico, e o acordo cobre os cenários de conflito.

O acordo de sócios precisa ser registrado?

O contrato social é registrado na Junta Comercial. O acordo de sócios costuma ser mantido de forma reservada, e a forma de dar efeito a ele perante a sociedade e terceiros depende do tipo societário e das cláusulas.

É possível excluir um sócio que não cumpre suas obrigações?

Em algumas situações, sim. O Código Civil permite a exclusão por justa causa em casos graves, desde que o contrato social preveja essa possibilidade e o procedimento seja seguido. O acordo de sócios ajuda a definir antes o que é considerado falta grave.

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação na data de publicação. Ele não substitui a orientação jurídica para a situação específica da sua empresa.