Tributário · · 6 min de leitura

Reforma tributária: as três decisões que não dá para adiar

Regime, preços e sistemas: o que revisar antes que a transição chegue ao caixa.

Advogado analisando relatórios com gráficos sobre a mesa, ao lado de uma balança da justiça

Em resumo

A reforma troca cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos, a CBS e o IBS, numa transição que começou em 2026 e termina em 2033. Para a maioria das pequenas e médias empresas, três decisões não podem esperar: rever o regime tributário, ajustar preços e contratos de longo prazo e preparar sistemas e cadastros para a nova nota fiscal.

A reforma tributária sobre o consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214, de 2025. Ela não muda o Imposto de Renda nem a folha de pagamento, e sim os tributos que incidem sobre a venda de produtos e serviços.

Como a troca é gradual, muita empresa tem a impressão de que ainda há tempo. Há, mas algumas escolhas precisam ser feitas antes de os novos tributos pesarem no caixa, porque dependem de contrato, de sistema e de conversa com clientes e fornecedores.

O que muda, em linguagem simples

Hoje a empresa convive com PIS e Cofins (federais), IPI (federal, sobre produtos industrializados), ICMS (estadual) e ISS (municipal), cada um com regras próprias. A reforma junta tudo em dois tributos com a mesma base: a CBS, federal, e o IBS, dividido entre estados e municípios. Também cria o Imposto Seletivo, cobrado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Duas mudanças de lógica afetam o dia a dia. A primeira é o crédito amplo: em regra, o que a empresa paga de CBS e IBS nas compras vira crédito para abater nas vendas. A segunda é a cobrança no destino: o tributo passa a ser devido onde está o comprador, e não onde está o vendedor, o que muda o peso dos incentivos fiscais regionais.

O calendário da transição

A troca acontece em etapas, e cada fase tem um efeito diferente para a empresa:

  • 2026: ano de teste. A CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) aparecem destacados na nota fiscal, com possibilidade de compensação, para ajustar sistemas e obrigações.
  • 2027: a CBS passa a valer por inteiro, PIS e Cofins deixam de existir, o IPI é zerado para quase todos os produtos e começa o Imposto Seletivo.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos aos poucos, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.
  • 2033: ICMS e ISS são extintos e o novo sistema funciona por inteiro.

Decisão 1: o regime tributário da empresa

O Simples Nacional continua existindo. A novidade é que, a partir de 2027, a empresa do Simples poderá escolher recolher a CBS e o IBS fora do Simples, pelo regime regular, mantendo o restante dentro dele.

A escolha pesa para quem vende a outras empresas. O cliente que compra de uma empresa do Simples tende a aproveitar um crédito menor e, se puder comprar de um concorrente que gere crédito integral, o preço final dele fica diferente. Para quem vende ao consumidor final, esse argumento quase não existe.

Empresas no Lucro Presumido e no Lucro Real também precisam refazer as contas, porque a carga sobre o consumo muda de forma e o crédito passa a ser mais amplo. Não existe regime certo para todos: a comparação depende de margem, perfil de clientes e estrutura de custos, e deve ser feita junto com a contabilidade.

Decisão 2: preços e contratos de longo prazo

Contratos assinados hoje podem atravessar toda a transição. Um contrato de fornecimento de cinco anos, por exemplo, vai conviver com PIS e Cofins, depois com a CBS e, por fim, com o IBS no lugar do ICMS e do ISS.

Por isso vale revisar as cláusulas de preço e de reajuste: se o preço é informado com ou sem tributos, quem absorve a mudança de carga e como o contrato se reequilibra se ela alterar a margem de forma relevante. Cláusula clara hoje evita discussão justamente quando o tributo novo começar a pesar.

Decisão 3: sistemas, cadastros e fornecedores

A nota fiscal eletrônica ganhou campos para a CBS e o IBS, e o sistema da empresa precisa calcular e destacar esses valores corretamente. Um erro de cadastro, como classificação fiscal ou código de serviço errado, passa a afetar também o crédito do cliente.

Com o crédito amplo, os fornecedores também importam: é preciso saber quem gera crédito, quanto e em que situação. A lei ainda prevê o recolhimento no momento do pagamento, o chamado split payment, que muda o fluxo de caixa de quem vende e precisa entrar no planejamento financeiro.

Erros comuns

  • Achar que a reforma só começa em 2033 e deixar tudo para depois
  • Manter contratos longos sem cláusula sobre mudança de tributos
  • Decidir sobre o Simples olhando só a própria carga, sem considerar o crédito do cliente
  • Deixar a adaptação do sistema e dos cadastros para a última hora
  • Contar com incentivos de ICMS que são reduzidos ao longo da transição

Passo a passo para organizar a empresa

  1. 1

    Faça o inventário do que a empresa vende e compra

    Liste produtos e serviços, com a classificação fiscal, e os principais fornecedores. É a base de todas as contas.

  2. 2

    Simule a carga no modelo atual e no novo

    Com a contabilidade, compare quanto a empresa paga hoje e quanto pagaria com CBS e IBS, considerando os créditos e os regimes diferenciados do seu setor.

  3. 3

    Decida sobre o regime

    Se a empresa está no Simples e vende para outras empresas, avalie se vale recolher CBS e IBS pelo regime regular a partir de 2027.

  4. 4

    Revise contratos e tabelas de preço

    Inclua regras de reajuste e reequilíbrio nos contratos que atravessam a transição e revise como o preço é apresentado ao cliente.

  5. 5

    Prepare sistemas e cadastros

    Confirme com o fornecedor do sistema de gestão e de emissão de notas o cronograma de adaptação e revise o cadastro de produtos e serviços.

  6. 6

    Acompanhe e revise a cada etapa

    A regulamentação ainda recebe ajustes. Reveja as decisões a cada virada de fase, principalmente em 2027 e a partir de 2029.

Dúvidas frequentes

A reforma tributária aumenta o imposto da minha empresa?

Depende do setor, do regime e da estrutura de custos. A proposta é manter a carga total do país, mas redistribuída: alguns setores tendem a pagar mais e outros menos. Só uma simulação com os números da empresa responde para o seu caso.

Empresa do Simples Nacional precisa fazer alguma coisa?

Sim, principalmente se vende para outras empresas. O Simples continua, mas a partir de 2027 será possível recolher a CBS e o IBS por fora, e essa escolha afeta o crédito dos clientes e a competitividade do preço.

Os incentivos fiscais de ICMS continuam?

Eles são reduzidos gradualmente até o fim do ICMS, em 2033. A lei prevê mecanismos de compensação para parte dos benefícios, e cada caso precisa ser analisado com base no ato que concedeu o incentivo.

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação na data de publicação. Ele não substitui a orientação jurídica para a situação específica da sua empresa.