Saúde no trabalho · · 4 min de leitura
NR-1: o que muda na obrigação da empresa com a saúde mental
Riscos psicossociais entram no gerenciamento de riscos: o que a empresa precisa fazer.

Em resumo
A NR-1 passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e controlem também os riscos psicossociais do trabalho, como sobrecarga, metas abusivas, falta de autonomia e assédio. Eles entram no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR, ao lado dos riscos físicos, químicos e biológicos. A empresa precisa mapear esses fatores, ter um plano de ação e documentar o que faz.
A Norma Regulamentadora nº 1 é a base das regras de saúde e segurança no trabalho no Brasil. Ela define como as empresas devem gerenciar os riscos a que seus empregados estão expostos.
Em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a norma para deixar expressa a inclusão dos fatores de risco psicossociais. A mudança passou a valer em maio de 2025, com um primeiro ano de caráter orientativo, e desde maio de 2026 a fiscalização pode autuar as empresas que não se adequaram.
O que são riscos psicossociais
São fatores ligados à forma como o trabalho é organizado e às relações no ambiente de trabalho que podem causar adoecimento, como estresse crônico, ansiedade, depressão e esgotamento profissional. Alguns exemplos:
- Sobrecarga e jornadas excessivas
- Metas inalcançáveis ou cobrança abusiva
- Falta de clareza sobre funções e responsabilidades
- Pouca autonomia e baixo apoio da liderança
- Assédio moral e sexual
- Conflitos frequentes e isolamento
O que a empresa precisa fazer
A norma não pede um documento separado para saúde mental. Os riscos psicossociais passam a fazer parte do mesmo gerenciamento de riscos que a empresa já deveria ter: identificar os perigos, avaliar o risco, definir medidas de prevenção, acompanhar os resultados e registrar tudo no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.
O foco está na organização do trabalho, e não em diagnosticar a saúde de cada empregado. A pergunta que a empresa precisa responder é: quais condições do trabalho podem adoecer as pessoas, e o que está sendo feito para reduzir esse risco?
Quem precisa se adequar
A regra vale para as empresas com empregados contratados pela CLT. A própria NR-1 prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte de menor grau de risco, que em algumas situações podem ser dispensadas de elaborar o PGR. Essa dispensa tem condições específicas e precisa ser verificada caso a caso, com apoio da segurança do trabalho.
A relação com o assédio e com a CIPA
Desde 2022, a lei exige que as empresas obrigadas a ter CIPA adotem medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, como canal de denúncias e treinamentos. Essas medidas conversam diretamente com o gerenciamento dos riscos psicossociais e ajudam a demonstrar que a empresa atua de forma preventiva.
O que pode acontecer se a empresa não se adequar
Além de autuação em fiscalização, a falta de gerenciamento pode pesar em ações trabalhistas por adoecimento ligado ao trabalho e em pedidos de indenização. Um PGR bem feito, com as medidas registradas, é também a principal prova de que a empresa agiu para prevenir.
Passo a passo para adequar a empresa
Reúna quem precisa participar
RH, liderança, segurança e medicina do trabalho e, onde houver, a CIPA. O tema atravessa áreas diferentes.
Mapeie os fatores de risco
Use questionários, conversas com as equipes e indicadores de afastamento, rotatividade e denúncias para identificar onde estão os problemas.
Avalie e priorize
Classifique os riscos pela gravidade e pela frequência, começando pelos setores e situações mais críticos.
Monte um plano de ação
Defina medidas concretas, responsáveis e prazos, como ajuste de metas, revisão de jornadas, treinamento de lideranças e canal de denúncias.
Atualize o PGR e documente
Inclua os riscos psicossociais no inventário de riscos e no plano de ação, e registre o que foi feito e quando.
Acompanhe e revise
Monitore os indicadores, ouça os empregados e revise o programa periodicamente e sempre que houver mudança relevante na organização do trabalho.
Dúvidas frequentes
A empresa precisa contratar psicólogo para cumprir a NR-1?
A norma não obriga a contratação de um profissional específico. O que ela exige é que os riscos psicossociais sejam identificados, avaliados e controlados dentro do gerenciamento de riscos. Dependendo do tamanho da empresa, apoio de profissionais da área pode ajudar.
Pesquisa de clima serve como avaliação de riscos psicossociais?
Pode ajudar como fonte de informação, mas sozinha não basta. É preciso relacionar os resultados aos fatores de risco do trabalho, definir medidas e registrar tudo no PGR.
A empresa pode ser responsabilizada por um afastamento por burnout?
Pode, quando se comprova que o adoecimento tem relação com as condições de trabalho. Por isso a prevenção e a documentação das medidas adotadas também são importantes para a defesa da empresa.
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação na data de publicação. Ele não substitui a orientação jurídica para a situação específica da sua empresa.
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