O que todo contrato deve ter?
Não são todos os acordos e negócios fechados que exigem um contrato, porém, para a segurança de ambos os lados, é melhor optar por algo mais formal e documentado, mas, você sabe o que todo contrato deve ter e quais as informações mais importantes?
Se você não sabe, continue a leitura, pois vamos abordar os principais fatores que você deve analisar em um contrato antes de assiná-lo.
Antes disso…
Você sabe o que é um contrato?
É um documento muito importante, responsável por formalizar um negócio, isto é, nele deve conter todos os direitos e obrigações das pessoas que estão envolvidas na negociação, por isso, é tão importante que esse documento seja elaborado de forma clara, coesa e muito objetiva, para que não haja dúvidas na hora de assiná-lo.
Agora que você já entendeu o papel de um contrato, vamos para os componentes principais:
- Informações e dados de ambos os lados: Isso quer dizer que no documento deve conter principalmente o RG e o CPF e além desses dados, endereço de residência e, caso haja um endereço profissional, este também deve estar registrado no contrato.
- Objeto bem definido: Os serviços e/ou bens que são os responsáveis pelo contrato necessitam estar bem explícitos no documento. A linguagem deve ser clara e objetiva para que a interpretação seja única e fatual para ambos os lados para que não haja complicações futuras. Outro ponto muito importante de ressaltarmos, é que é necessário acrescentar no contrato os serviços que NÃO estão inclusos, delimite as funções para que não haja cobranças extras e que estão fora do seu negócio.
- Quebra de contrato: É fundamental que no contrato haja a duração do serviço, contendo datas e prazos, outro ponto importante é especificar as razões e motivos para essa quebra do contrato, sendo multas ou ressarcimentos em caso da quebra dele.
- Valores: Tudo o que envolve valores necessita estar explícito no contrato, caso haja uma mudança nesses valores, você precisa deixar claro os motivos que levaram a essa alteração, podem ser casos como, por exemplo, aumento no dólar, variação de preço no mercado, etc.
- Rescisões: Em todo contrato deve haver a opção de rescisão, ou seja, a empresa vai amparar a parte que não deseja mais continuar com o contrato, porém, é fundamental que esse ressarcimento não prejudique a outra parte, pois ela investiu todo seu trabalho, dedicação e tempo para cumprir com o seu papel.
Esses são pontos básicos que podem compor um contrato. Claro que cada tipo de contrato tem suas especificidades. Ex: Contrato de locação/compra e venda – Prestação de serviços, etc.
Mas devem sempre se nortear com base nos princípios básicos à serem respeitados na elaboração dos contratos.
- Princípio da autonomia da vontade: Significa que os contratantes devem decidir livremente pelo acordo ou não.
- Princípio do consensualismo: A vontade das partes deve estar expressa de forma clara e fácil entendimento.
- Princípio da obrigatoriedade da convenção ou “pacta sunt servanda”: É o respeito pelas obrigações assumidas no contrato, oferecendo segurança jurídica ao contratado e contratante.
- Princípio da relatividade dos efeitos do contrato: Obrigações contratuais apenas vinculam às partes contratantes e não à terceiros.
- Princípio da boa fé: As partes devem obedecer/pautar-se em padrão ético de conduta.
O mais importante em um acordo é que ambas as partes consigam resolver e formalizar as situações, evitando futuros problemas, portanto, tenha total atenção e cuidado antes de assinar ou produzir um contrato. Este é um documento muito importante e decisivo.
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