As abusividades cometidas no reajuste de plano de saúde e a restituição dos valores pagos
Cabe ressaltar que mesmo tal atividade sendo exercida por empresas privadas, sua função não perde a natureza pública e deve ter como parâmetro de atuação os princípios constitucionais consagrados, tais como a cidadania, a dignidade humana e a valorização da vida
Assim, impor elevados reajustes para a última faixa etária, justamente no momento em que o consumidor está numa posição de extrema vulnerabilidade e dependência da contratação, inviabilizará sua continuidade no plano de saúde.
Para evitar abusividades, o STJ estipulou os seguintes parâmetros para aplicação dos reajustes:
– deve haver a expressa previsão contratual.
– não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano.
– respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais.
Ademais, o voto do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva (Resp. 1.568.244/RJ): “E tal reajuste será adequado e razoável sempre que o percentual de majoração for justificado atuarialmente, a permitir a continuidade contratual tanto de jovens quanto de idosos, bem como a sobrevivência do próprio fundo mútuo e da operadora, que visa comumente o lucro, o qual não pode ser predatório, ante a natureza da atividade econômica explorada: serviço público impróprio ou atividade privada regulamentada, complementar, no caso, ao Serviço Único de Saúde (SUS), de responsabilidade do Estado (vide página 18. do voto do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva – Resp. 1.568.244/RJ ”.
Desta feita, deve-se sempre buscar um ponto de equilíbrio, sem onerar, por um lado, injustificadamente, os jovens e, por outro, os idosos, de forma a adequar, com equidade, a relação havida entre os riscos assistenciais e as mensalidades cobradas.
Assim, reconhecida a nulidade do reajuste aplicado ao longo dos anos, será devida a restituição dos valores pagos indevidamente, sob pena de enriquecimento ilícito das operadoras, sendo o montante devidamente acrescido de correção monetária e juros moratórios.