Como a LGPD já impacta as relações de trabalho?
Se você possui uma empresa, ou é um profissional liberal precisa estar adequado a LGPD!
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ou Lei nº 13.709, tem como objetivo regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas, de forma que as pessoas saibam como suas informações estão sendo coletadas e de que forma estão sendo utilizadas.
Essa lei veio para ficar e independente de qual seja o segmento do seu negócio, ela precisa ser respeitada. A área trabalhista não fica fora da LGPD, afinal, lida-se com candidatos às vagas de emprego, colaboradores e ex-colaboradores e, consequentemente, com seus dados pessoais.
Normas LGPD
As normas previstas na LGPD impõem uma série de deveres e obrigações às empresas, seja com os clientes, parceiros, prestadores de serviço e qualquer pessoa física com a qual tenha algum tipo de relacionamento.
Quando falamos em relações de trabalho, a LGPD deve ser observada em todo o desenvolvimento da relação trabalhista, isto é, desde o processo seletivo até após o desligamento do contrato de trabalho, pois a empresa precisa armazenar informações para fins trabalhistas e previdenciários.
Com o home office e os trabalhos cada vez mais de forma digital, a quantidade de dados pessoais no ambiente online aumentou muito e com isso, os riscos também.
Por isso, é necessário tomar alguns cuidados, como utilizar medidas de segurança efetivas, cuidar da boa governança dos conteúdos captados, além de se atualizar constantemente.
Fundamentos da LGPD
I — O respeito à privacidade;
II — A autodeterminação informativa; (que nada mais é do que a ideia de que o indivíduo titular de dados pessoais deve ter controle, ou ao menos plena transparência, sobre a destinação dada às suas informações pessoais, bem como das metodologias utilizadas para tanto.)
III — A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV -— À inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V — O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI — A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
VII — Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Princípios da LGPD
O artigo 6º da lei aduz que, além da boa-fé, são princípios da LGPD:
I — Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II — Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III — Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV — Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V — Qualidade de dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI — Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII — Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII — Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX — Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X — Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
O que acontece se uma empresa não seguir as normas da LGPD?
As corporações que violarem as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados de 2021 podem receber punições, que podem variar dependendo da gravidade da infração.
As multas por não conformidade podem chegar a até 2% do faturamento da organização, limitadas a R$50 milhões.
Se você ficou com alguma dúvida, ou quer saber mais sobre como a LGPD impacta as relações de trabalho, clique aqui e entre em contato conosco!
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