Estabilidade da empregada gestante
A estabilidade da gestante no trabalho é um direito previsto na lei, que garante que a gestante não possa ser demitida durante um período de tempo determinado. Esse direito, contudo, obedece algumas diretrizes para garantir que não existe abuso da lei.
Como funciona a estabilidade da empregada gestante
O período de estabilidade na lei começa a partir do momento da confirmação da gestação até 5 meses depois do parto. Essa estabilidade engloba a demissão sem justa causa apenas e garante que a gestante possa manter seu emprego durante o período de gestação e maternidade.
Em casos onde a mulher é demitida e descobre a gestação depois, é necessário que um médico comprove que a fecundação foi feita durante o período em que ela era contratada. Essa comprovação permite o direito de readmissão no emprego.
Também não é possível demiti-la caso a gravidez seja descoberta durante o período de aviso prévio ou em casos onde o contrato tenha prazos pré-determinados, como em contratos de experiência.
A licença-maternidade, que permite o afastamento do trabalho após o parto, é contada como parte desse período e é preciso solicitá-la até 28 dias antes do parto. Além disso, a lei que garante a estabilidade também assegura o salário-maternidade, que é pago pela empresa no caso de quem é CLT e diretamente pela previdência para quem é autônoma.
Contudo, apesar da estabilidade, a gestante ainda poderá ser demitida por justa causa em caso de ocorrências graves, e caso a empresa insista na demissão sem justa causa, deverá indenizar a gestante por todo o período em que estaria trabalhando durante a estabilidade.
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