ICMS: entenda o que é e como deve ser recolhido
O ICMS é considerado o imposto mais relevante e maior fonte de arrecadação para os estados e distrito federal.
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos impostos mais importantes do Brasil! Isso por conta da sua alta arrecadação e variedade de operações sobre as quais incide.
Com uma arrecadação superior aos R$400 bi ao ano, o ICMS reflete nas operações de compra e venda de mercadorias e na prestação de serviços de transportes e de comunicações.
Uma das grandes áreas de atuação, dentre as diversas áreas que o Direito Tributário abrange, o recolhimento do ICMS é um dos principais.
Empresários e gestores de diversos segmentos possuem inúmeras dúvidas a respeito da incidência do ICMS, seu fato gerador, base de cálculo, alíquota, e também qual a forma de calcular e recolher o ICMS.
Por isso, contar com a assistência e o respaldo de um advogado especializado em direito tributário é indispensável para a rotina das empresas, principalmente quando falamos em impostos.
Neste artigo vamos falar sobre o recolhimento de ICMS, a fim de te auxiliar, com os principais pontos relacionados a esse imposto.
Como ocorre a incidência do ICMS?
- (I) nas operações de circulação de mercadorias, assim entendidas as operações de comercialização (compra e venda);
- (II) nas operações de importação de bens e produtos;
- (III) na prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e;
- (IV) na prestação de serviços de comunicação.
Quando uma dessas ações é colocada em prática, o contribuinte tem a obrigação de efetuar o recolhimento do ICMS aos cofres dos Estados e Distrito Federal. São esses cofres que realizam a cobrança e arrecadação do tributo.
Qual a base de cálculo do ICMS?
Junto com a alíquota, o cálculo do ICMS revela qual o valor do tributo que deve ser recolhido aos cofres públicos. No caso do ICMS:
- (I) o valor da comercialização dos produtos (compra e venda);
- (II) o valor pago pela prestação dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e;
- (III) o valor pago pela prestação dos serviços de comunicação.
O valor da operação é composto pelos custos, despesas e margem de lucro do contribuinte.
Entretanto, existem outros critérios para realizar o cálculo do ICMS como aumento ou redução do valor do ICMS a recolher. Porém, em termos gerais, o valor da operação corresponde à base econômica do tributo, sobre o qual incidirá a alíquota. Isso apontará o valor do ICMS que precisará ser recolhido aos cofres públicos.
Vamos falar sobre a alíquota?
São várias as alíquotas quando falamos no ICMS e precisamos levar vários critérios em consideração para fazer a apuração correta, seja o produto que vai ser comercializado, o serviço a ser prestado, se a operação ocorre dentro de um único ou dois estados, se a operação é de importação, etc.
- No Estado de São Paulo para as operações internas de comercialização de mercadorias e, na importação de produtos, aplica-se a alíquota de 18% sobre a base de cálculo (valor da operação).
- Nas operações interestaduais, com destino da mercadoria ou serviço para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e no estado do Espírito Santo, a alíquota do ICMS a ser aplicada será de 7%. Para os estados da Região Sul e Sudeste, a alíquota será de 12%.
- Nas operações de importação de mercadorias interestaduais, com destinação para outro estado, a alíquota será de 4%. Isso considerando que a mercadoria importada não seja industrializada;
Como é feito o recolhimento do ICMS?
Antes de tudo, o primeiro passo é se cadastrar na Secretaria da Fazenda do seu estado.
A forma de recolhimento varia de acordo com o regime tributário adotado pela sua empresa.
- Simples Nacional – Recolhem o ICMS conjuntamente com os demais impostos, através de uma única guia denominada DAS.
- Lucro Presumido ou Lucro Real – O recolhimento do ICMS deverá ser realizado através de guia específica, denominada GARE, Secretaria Estadual da Fazenda.
Quando a cobrança estiver relacionada ao diferencial de alíquota (Difal), é preciso emitir uma GNRE (Guia Nacional de Recolhimento Estadual).
O ICMS está presente em todas as operações que envolvem a comercialização de mercadoria e produtos, prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais e prestação de serviços de comunicações.
O recolhimento torna-se inevitável e se ele não for recolhido corretamente, a sua empresa se tornará devedora do Fisco Estadual.
As consequências podem ser graves, como o bloqueio de bens do seu negócio e até mesmo inviabilizando a sua atividade no mercado. Por isso é imprescindível contar com a ajuda de um escritório de Advocacia!
Qualquer dúvida, entre em contato conosco, estamos à disposição para te ajudar!
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