O que pode causar processos para clínicas e profissionais de estéticas?
Você sabia que a sua clínica de estética e os profissionais que atuam nela estão sujeitos a receberem processos judiciais?
Cada vez mais a estética está prometendo “milagres” instantâneos no que diz respeito à beleza. Porém, sabemos que não é bem assim que funciona, não é mesmo?
Além disso, muitos procedimentos são feitos de forma negligentes, com produtos indevidos, e até mesmo realizados por profissionais que não são especializados ou formados na área da estética.
Precisamos lembrar também que, muitas vezes o cliente simplesmente não gosta do resultado de determinados procedimentos e nesses casos é preciso total atenção para entender se é apenas insatisfação do cliente, ou se houve algum erro ou falta de cuidado do profissional.
A responsabilidade do profissional e da clínica de beleza pode ser entendida como obrigações de ordem penal, civil, ética e administrativa, que estão sujeitas ao exercício de sua profissão.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, “Todo lesado tem o direito de buscar a reparação do dano que lhe foi causado” e por isso, a relação profissional-paciente se torna delicada. Caso haja algum problema, os profissionais e clínicas precisam responder civilmente pelos seus atos.
A Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano causado a outra pessoa, corrigindo o prejuízo que produziu.
O que pode causar processos para as clínicas e profissionais da estética?
1- Quando há danos estéticos, materiais e morais no cliente, surge o dever de reparação/indenização nos termos do art. 186 do Código Civil e também do Código de Defesa do Consumidor;
2- No caso de clínicas estéticas, constituídas sob a forma de pessoas jurídicas, a responsabilidade não depende da prova de culpa, bastando demonstrar o dano sofrido, a conduta do estabelecimento e o nexo de causa e efeito entre o procedimento estético realizado e o resultado danoso sofrido, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
3- Se no estabelecimento de estética tiver um empreendedor individual, sem pessoa jurídica legalmente constituída, a responsabilidade necessitará da comprovação da culpa, ou seja, de que a pessoa agiu com imperícia, imprudência e/ou negligência ao conduzir o procedimento estético. Tudo isso a teor do § 4º, do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Para que todos esses problemas sejam evitados, é importante que o profissional conheça os deveres e direitos, código de ética e também o CDC para que possa atuar corretamente, independente de qual a sua profissão, principalmente às que são relacionadas com saúde e bem-estar como a Estética.
E se você quer estar alinhado com todas essas normas e leis, podendo atuar de maneira tranquila e proporcionando segurança também para os seus clientes, contrate um serviço especializado de advocacia!
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