Responsabilidade Civil por erro Médico
Quando se fala em erro médico, em termos jurídicos, entende-se que é o dano causado a um paciente devido uma omissão ou ação de um profissional ou um instituto de saúde. O termo é bastante abrangente e inclui não somente médicos, mas também falhas de profissionais como fisioterapeutas, enfermeiros e dentistas. Esse termo está relacionado com a responsabilidade civil, especificamente com a falha em cumprir com a mesma.
Responsabilidade Civil: como funciona?
O termo Responsabilidade Civil engloba a obrigação de reparar quando um dever jurídico é descumprido. A indenização depende de alguns fatores, como:
- Nexo de Causalidade;
- Dano;
- Fato;
- Culpa.
É preciso comprovar a culpa quando o caso for de responsabilidade subjetiva, enquanto a objetiva não requer comprovação, e fica sob o critério de escolha da legislação determinar qual modalidade de responsabilidade é aplicável em cada caso.
As classificações de erro médico
O erro médico se dá, principalmente através da negligência, imprudência ou imperícia, e pode fazer parte, tanto da responsabilidade civil subjetiva quanto da objetiva.
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Falhas devido à atividade empresarial de hospitais, clínicas e laboratórios
Quando empresas ou instituições hospitalares prestam serviços, elas possuem uma natureza de risco previsível. O erro médico, neste caso, parte do princípio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dita que o erro médico acontece em função do serviço. A prestadora de serviços, então, fica responsável por serviços defeituosos, que causem dano mesmo que não exista culpa.
Desta forma, qualquer falha, seja da equipe ou da estrutura da empresa, fica sujeita à responsabilidade civil objetiva, como em casos onde medicamentos são aplicados incorretamente ou algum dano físico durante uma operação, até mesmo equipamentos com falha durante um procedimento.
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Falhas devido à atuação pessoal do médico
Quando o erro vem da atuação do médico ou outro profissional relacionado à saúde, o erro médico gera uma obrigação de meio ou de resultado. Fica sob a responsabilidade de um médico utilizar todo o seu conhecimento científico para garantir o tratamento ou cura de um paciente. Como a ciência possui limitações, erros médicos em casos onde não houve o resultado desejado, é preciso a comprovação de culpa da parte do profissional de forma ativa.
Nesta categoria se encaixam os erros de imprudência, imperícia ou negligência, pois envolvem diretamente o contato do profissional com o paciente.
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