Cobrança Judicial de Títulos de Crédito: como funciona?
Dentro da lei, um credor tem o direito de ir até a justiça para poder acionar o seu devedor; esse direito é exercido através da cobrança judicial de títulos de crédito! Independente da dívida, é possível, através desse recurso, estimular o devedor a quitar o que deve através da legislação.
Quando usar a Cobrança Judicial?
Embora seja um recurso que possa ser utilizado legalmente em qualquer situação de dívida, é importante levantar alguns pontos antes de recorrer a esse método.
O recomendado aqui é que ele seja usado apenas após todos os recursos da régua da cobrança já terem sido utilizados. Essa régua determina algumas formas de recuperação de crédito e se todos os mecanismos falharam, a cobrança judicial pode ser uma solução.
Além disso, mesmo em situações falhas, é importante pensar que nem todo tipo de ação vai valer a pena usar esse recurso, que pode consumir energia e ter custos mesmo assim. É importante analisar o perfil do devedor e como estão suas finanças atuais, especialmente em casos de dívidas altíssimas e um devedor que tem uma vida luxuosa, a presença de bens em nomes de terceiros ou não, e mais circunstâncias que vão ditar a exigência ou não da cobrança judicial.
Como funciona a Cobrança Judicial?
O primeiro passo é encontrar um advogado qualificado na área, pois este é um recurso que exigirá a presença do mesmo.
Ele será capaz de guiar o processo todo e tomar as melhores decisões para cada ação disponível na cobrança judicial. Qualquer processo judicial possui custos judiciais e muitas vezes pode não ser algo viável para a sua empresa, principalmente quando a régua da cobrança ainda não foi totalmente executada!
A principal opção de ação da cobrança judicial é a ação de execução de título extrajudicial, que vale apenas para alguns casos específicos, como cheques com menos de 6 meses de vencimento, contratos com cláusulas para títulos executivos e duplicatas. O prazo dessa ação é mais rápido, levando até 3 dias para que o devedor acerte sua dívida uma vez que ele é intimado.
Ainda existem também outros tipos de ações:
- Monitória: dedicada às cobranças de títulos que já não tem validade de execução.
- Cobrança de Procedimento Comum: usada caso o devedor tenha evitado todas as outras tentativas de cobrança possível. Essa forma envolve casos onde provar a dívida é mais difícil, quando só se tem nota fiscal ou comprovação de orçamento.
- Judicial de Falência: usada após a declaração de falência de uma empresa, garantindo que os bens da pessoa jurídica serão alienados para distribuir entre os credores.
Conheça mais sobre os direitos empresariais acompanhando o nosso blog!