Condômino inadimplente não pode ser proibido de utilizar as áreas comuns de lazer
A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se pode privar o condômino inadimplente do uso de áreas comuns de lazer, tais como piscina, playground, academia e salão de festas, sob o argumento de que a medida coercitiva representaria verdadeiro abuso de poder e constrangimento à dignidade do condômino e seus dependentes.
Possibilidade de aplicação da multa moratória em favor do adquirente de imóvel quando
Estipulada apenas em favor da construtora.
O Superior Tribunal de Justiça encerrou o julgamento em sede de recurso repetitivo dos recursos especiais 1.498.484/DF, 1.635.428/SC, 1.614.721/DF e 1.631.48/DF.
Os recursos repetitivos têm valor de precedente normativo, e deverão ser observados obrigatoriamente pelos Tribunais.
Outro tema importante abrangido foi a impossibilidade de cumular a cláusula penal moratória com os lucros cessantes quando ocorrer o atraso injustificado da entrega da obra.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça