Dívidas devem ser descontadas para cálculo do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação
O Egrégio Tribunal de justiça do Estado de São Paulo determinou o abatimento de dívidas deixadas pelo falecido do cálculo do ITCMD – imposto sobre transmissão causa mortis ou doação.
A 3ª câmara de Direito Público entendeu que o imposto deve incidir sobre o patrimônio líquido transmitido e não sobre a integralidade do monte-mor, deduzindo-se o passivo da herança.
Os magistrados fundamentaram a decisão no art. 155 da Constituição Federal, que dispõe sobre o ITCMD, na legislação Estadual, no Código Tributário Nacional, bem como nos artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil.
Fonte: (Apelação 1023527-72.2018.8.26.0053, Relator(a): Marrey Uint, 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, Data de publicação: 14/02/2019)