Rompimento unilateral de contrato de locação em alta temporada pode gerar indenização por danos morais e materiais
Juíza do 11ª JEC de Curitiba/PR condenou empresas Airbnb e a imobiliária solidariamente por danos morais e materiais decorrente do rompimento unilateral, apesar de terem realizado o pagamento.
A responsabilização da plataforma pelo ocorrido decorreu da teoria da aparência e da responsabilidade das empresas que integram a cadeia de fornecimento do serviço, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, e do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A magistrada ressaltou que, em decorrência do cancelamento, os autores precisaram buscar um novo local de hospedagem, optando por um hotel, já que consideraram inviável a locação de um apartamento semelhante àquele do negócio rescindido por conta do aumento de preços decorrentes da proximidade da alta temporada., motivo pelo qual condenou as empresas solidariamente, a ressarcirem o valor gasto em virtude da locação e a indenização por danos morais.
Fonte (Processo 0039683-35.2018.8.16.0182)