Dissídio salarial: o que é e como calcular?
O Dissídio Salarial é popularmente conhecido como um aumento de salário nas empresas, que ocorre uma vez por ano. Contudo, ele não é apenas um aumento, mas sim um reajuste e esse cálculo é feito baseado na inflação atual.
Esse termo, dentro do direito jurídico, vem da palavra divergência e é utilizado para lidar com conflitos e disputas jurídicas. No caso empresarial, o dissídio serve para lidar com a disputa entre o sindicato dos trabalhadores com as empresas, já que há falta de consenso entre as partes para que esse reajuste seja feito.
A Constituição Federal é responsável por gerenciar as leis trabalhistas, por isso, o dissídio é uma responsabilidade da constituição e embora o dissídio seja visto como uma negociação de salário, este não é o único foco.
Como funciona o dissídio salarial?
A maior parte das empresas de médio e grande porte realizam o dissídio anualmente, realizando um cálculo de reajuste que leva em consideração a inflação, já que ela também sofre um reajuste anual. Esse “aumento” é realizado para garantir que o empregador continue com seu poder de compra mesmo depois do ajuste da inflação.
Já o aumento real do salário precisa sempre estar acima do valor da inflação, o que é uma lei que precisa ser seguida à risca, e é feito em um outro período pelos sindicatos, diferente do período do dissídio.
O dissídio vai muito além do que o reajuste do salário, incluindo outros fatores e benefícios conquistados pelo sindicato além dos pré-estabelecidos, como rescisão, férias, horas extras remuneradas, piso salarial, vale-refeição e transporte, e mais.
Ele é realizado diretamente com os sindicatos, e caso não seja encontrado um consenso, o dissídio é movido para a esfera judicial estadual.
Quando o dissídio tem um prazo para ser homologado, é preciso ser feito o pagamento referente aos dias trabalhados entre o período de fechamento do acordo até o período de homologação. Esse processo é conhecido como dissídio retroativo.
Quais os tipos de dissídio?
Ele pode ser feito de forma individual ou coletiva. A maior parte dos dissídios é feita de forma coletiva, realizada através de um sindicato representante, que irá negociar as condições trabalhistas, enquanto o dissídio individual envolve apenas um trabalhador abrindo uma reclamação em busca dos direitos.
Como calcular o dissídio salarial?
Na hora de admitir o dissídio, as empresas contam com a porcentagem divulgada pelos sindicatos depois do consenso. Calcular ele é mais fácil do que parece: basta colocar a porcentagem sobre o salário do funcionário. Ou seja, um funcionário que recebe 2 mil reais, com um dissídio de 5%, irá passar a receber R$ 2.100!
A porcentagem do dissídio é única para sua categoria e o aumento, feito baseado em salário, pode mudar para funcionários que têm mais tempo de serviço entre outras situações. Dessa forma, toda a categoria de um profissional terá sempre a mesma porcentagem!
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