Condômino inadimplente não pode ser proibido de utilizar as áreas comuns de lazer
A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se pode privar o condômino inadimplente do uso de áreas comuns de lazer, tais como piscina, playground, academia e salão de festas, sob o argumento de que a medida coercitiva representaria verdadeiro abuso de poder e constrangimento à dignidade do condômino e seus dependentes. […]